PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento histórico-laboral do trabalhador e é destinado a prestar informações ao INSS, relativas à e
fetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais
e resultados de monitorização biológica e deverá ser emitido por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, para fins de requerimento de
reconhecimento de períodos laborados em condições especiais ou para concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.
O IBRASST tem como objetivo maior proteger a sua empresa de possíveis instrumentos de ordem punitiva, estando preparada para atendê-lo em todos os quesitos exigidos nesta norma regulamentadora. Dispomos de todos os meios técnicos e eletrônicos para implementar e atualizar as informações do PPP e LTCAT de acordo com as mudanças da legislação referentes aos agentes nocivos à saúde do trabalhador.
A Instrução Normativa 96 INSS-DC, de 23/10/2003 (DO-U de 27/10/2003) estabeleceu critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e Receita Previdenciária, determinando, entre outras normas, que o comprovação do exercício da atividade especial através do formulário PPP será exigida a partir de 1/1/2004 e que, após a implantação em meio magnético pela Previdência Social, será exigido para todos os segurados, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
IBRASST (Instituto Brasileiro de Saúde e Segurança do Trabalho)
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